PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é um plano exigido na Portaria 3.523/GM agosto de 1998, que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. Ele vale para proprietários, locatários e propostos, responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTU. O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 200 mil.
Planos de manutenção:
De acordo com o critério recomendado pelo PMOC a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza. Mas para termos uma base aqui vão alguns exemplos de planos de manutenção:
Verificação semestral: é feita manutenção preventiva e corretiva duas vezes durante o ano. O plano é indicado para residências;
Verificação bimestral: é feita manutenção preventiva e corretiva a cada dois meses durante o período de um ano. É indicado para empresas, residências e escritórios;
Verificação mensal: é feita manutenção preventiva e corretiva todos os meses durante o período de um ano. Indicado para empresas.
Quem faz e como é aplicado o PMOC?
Até então, o engenheiro mecânico era o responsável exclusivo por preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação à falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.
No entanto, considerando que foi sancionada a lei que obriga a manutenção do ar-condicionado em prédios de uso coletivo, promovendo a qualidade do ar através do PMOC, foi vetado o serviço exclusivo a engenheiros.
A partir de agora, os profissionais técnicos são autorizados a conduzir a manutenção e seguir com a verificação do estado geral do aparelho, do funcionamento, limpeza de filtros, painéis, e fazer trocas se preciso. Caso seja necessário levar para oficina, será feito o recolhimento e devolução, a manutenção geral, a desmontagem e montagem para limpeza, limpeza geral dos dutos e grelhas de insuflamento, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
Dúvidas sobre PMOC? Entre em contato conosco
Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada na quinta-feira (4/janeiro/2018) e publicada nesta sexta-feira (5/janeiro/2018) no Diário Oficial da União.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.
A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo – deverão obedecer a regulamentos específicos.
A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2012, aprovado no Senado em agosto de 2013.